O impacto da Copa do Mundo Feminina nos horários de trabalho das empresas privadas
https://lucamoreira.com.br/wp-content/uploads/2023/07/WhatsApp-Image-2023-07-24-at-09.47.41-Copy.jpeg Especialista em direito trabalhista, advogada Danielle Rocha, conta que empresas e empregados demonstraram pouco interesse em flexibilização para assistir as partidas
Em busca de garantir a mesma atenção para a Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino, os órgãos públicos divulgaram comunicados flexibilizando os horários de expediente, para que os servidores possam desfrutar dos jogos da primeira fase do campeonato, que ocorrerá na próxima semana. No entanto, o interesse em assistir às partidas está muito abaixo do tradicional campeonato masculino.
Essa constatação foi feita pela advogada e especialista em direito trabalhista, Danielle Rocha, do escritório Varela Torres, de Goiânia. “Durante a última Copa do Mundo, no final do ano passado no Catar, recebemos centenas de pedidos de esclarecimentos sobre a possibilidade de alteração de horário de expediente para assistir aos jogos. Porém, para a competição feminina, ninguém demonstrou interesse nessa liberação”, ressaltou Danielle, que acredita que esse comportamento pode mudar ao longo do torneio, especialmente devido à influência dos órgãos públicos que “liberaram” os servidores.
A nona edição da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino será realizada em 2023, entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia. Na primeira fase, o Brasil jogará nos dias 24 e 29 de julho às 8h e às 7h da manhã, e no dia dois de agosto, às 7h. Em Goiânia, a Prefeitura, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal alteraram o expediente nessas datas, a fim de proporcionar aos servidores a oportunidade de assistir às partidas.
Essa iniciativa busca reconhecer a importância e o valor do futebol feminino, promover a igualdade de gênero e incentivar a participação e o apoio aos eventos esportivos das mulheres. No entanto, as empresas privadas não são obrigadas a adotar a mesma postura. “Os trabalhadores regidos pela CLT que desejarem ter o mesmo ‘benefício’ dos servidores públicos devem compreender que as datas não são consideradas feriados nacionais, o que não caracteriza a obrigatoriedade”, enfatiza a especialista.