Crédito rural: nova MP cria linhas para produtores endividados por perdas climáticas
Advogado analisa impactos jurídicos e econômicos da medida provisória que prevê até R$ 12 bilhões em novas linhas de crédito
O Governo Federal publicou, no dia 5 de setembro, a Medida Provisória que autoriza a criação de linhas de crédito rural para auxiliar produtores e cooperativas impactados por perdas decorrentes de eventos climáticos adversos. A iniciativa prevê a utilização de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro da União e recursos livres das instituições financeiras, destinados à liquidação ou amortização de dívidas do setor rural.
Segundo o advogado Glauber Ortolan, sócio do Lassori Advogados, a medida traz alívio importante, mas precisa ser vista como parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento do endividamento no campo.
“O objetivo central é dar fôlego financeiro a produtores que acumularam dívidas por causa de quebras de safra entre 2020 e 2025. Ao oferecer linhas de crédito para liquidação ou renegociação, o governo busca evitar a insolvência de milhares de agricultores e cooperativas”, explica o advogado.
A Medida Provisória se apoia no uso do superávit financeiro apurado em 2024 e na possibilidade de recursos livres dos bancos. O Conselho Monetário Nacional terá papel essencial para definir condições, encargos e limites, garantindo segurança jurídica e operacionalidade.
Os beneficiários são produtores e cooperativas que sofreram perdas em pelo menos duas safras no período de 2020 a 2025. Há prioridade para agricultores familiares (Pronaf) e médios produtores (Pronamp), o que demonstra uma preocupação com os segmentos mais vulneráveis da cadeia produtiva.
Um ponto inovador é o incentivo fiscal para bancos: a possibilidade de apurar crédito presumido sobre diferenças temporárias de IRPJ e CSLL até 2029. Isso pode estimular maior adesão das instituições financeiras, mas também abre margem para debates jurídicos sobre limites e aplicação desse benefício.
Trata-se de um alívio emergencial, mas não resolve as causas estruturais do endividamento rural, como a alta exposição a riscos climáticos e a volatilidade dos preços agrícolas. Há risco de concentração de crédito e dificuldade de acesso para pequenos produtores em regiões mais afetadas.
“No curto prazo, a medida deve reduzir inadimplência e estabilizar o setor, permitindo que muitos produtores mantenham sua atividade. Porém, no médio prazo, será preciso discutir mecanismos de crédito mais sustentáveis, inclusive com exigência de práticas ambientais, como já prevê a MP. A conversão em lei será fundamental para dar estabilidade e previsibilidade ao programa”, conclui o advogado.