Gustavo Rabay comenta sobre o Marco Legal das Criptomoedas recentemente sancionada
No apagar das luzes, o Governo sanciona tacitamente a Lei 14.478/2022, sobre criptomoedas e outros ativos digitais, fruto do Projeto de Lei 4.401/21, aprovado na Câmara dos Deputados desde o último dia 29 de novembro. Segundo o advogado Gustavo Rabay, a nova lei projeta caminhos para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, mais conhecidos como criptomoedas. Imagina-se que o novo marco legal seja popularmente reconhecido como a Lei das Criptos.
O Brasil tem ocupado a centralidade no vertiginoso crescimento mundial da cripto economia, nome utilizado para designar operações e projetos que envolvem ativos totalmente digitais, tais como moedas virtuais e tokens não fungíveis (os NFT’s). O país está entre as cinco principais nações com maior número de investidores em ‘Cripto’, ultrapassando a marca de 10 milhões de usuários. A tendência é que boa parte da população mundial adote cada vez mais essa modalidade de operação financeira ou patrimonial, o que torna bastante relevante a existência de uma legislação como essa no Brasil.
Aliás, a necessidade de regulação de bens digitais é antiga. Um relatório do Banco Central Europeu, de 2016 mostra que o monitoramento das operações em cripto já era algo extremamente desejado, pois alguns projetos e modalidades podem facilitar o uso de recursos para atividades criminosas transnacionais, especialmente lavagem de dinheiro, além do crescimento assustador de pirâmides financeiras, como tem se observado no Brasil.
Conforme explica o profissional, essa lei, portanto, traz mais clareza na exposição dos investidores ao mundo das finanças ‘tokenizadas’ no horizonte da Web3, a chamada nova Internet, movimento impulsionado, sobretudo, pelas chamadas plataformas de metaverso. Essa nova economia traz muitos riscos para os consumidores em geral.
Nesse cenário, o Marco Legal das Criptomoedas é algo extremamente salutar e louvável. No meio especializado, é nítido o otimismo do Banco Central do Brasil quanto à regulamentação de ativos criptográficos no país, em especial, diante de uma possível interligação com CBDC (Real Digital), Pix, Open Finance e da conexão com os projetos de metaverso que estão se tornando cada vez mais populares. A Lei das Criptos considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
“De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais”, explica Gustavo.
Com a sanção do projeto e sua vigência como lei – o que deve ocorrer em até 180 dias, as corretoras passam a ser obrigadas a ter registro empresarial e representação no Brasil.
Ao que se sabe, ainda não está definido se o Banco Central do Brasil será o órgão regulamentador ou não, mas é provável que uma regulamentação futura transforme este órgão no responsável pela adequação da nova normativa por parte das empresas do setor, além de outras atribuições.
Em termos de prevenção a ilícitos e, sobretudo, prevenção e combate a esquemas de pirâmide, essa lei é fundamental. “Esperamos que os órgãos de fiscalização atuem rigorosamente para só permitir o funcionamento de empresas idôneas, com estabelecimento de responsabilidades, requisitos e condições gerais para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais nas companhias a atividade de supervisão dessas prestadoras”.
Também é possível prever a atuação do Banco Central com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na regulação das atividades previstas na lei, com destaque para a fixação das hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Em conclusão, é possível dizer que o consumidor terá muito mais segurança em optar por investir em operações financeiras essencialmente digitais, por meio de sistemas de registros descentralizados baseados em blockchain, a tecnologia por trás do bitcoin e demais criptomoedas. Bem como terá mais possibilidades de proteger acervos de tokens de valor, NFTs e outros recursos digitais, que estarão cada vez mais acessíveis e úteis para a criação de novos mercados e oportunidades.
“Uma grande vitória da economia digital e da regulação jurídica das novas tecnologias, diante de tantos e acelerados desafios do atual cenário de incertezas de mecanismos financeiros tradicionais”, finaliza.
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